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SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PARCERIA DE VERDADE
CONSULTORIA DEFINITIVA

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Quem somos

OLÁ, SOMOS A BIO SST

Empresa especializada em gestão de SMS formada por profissionais de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.

Atuação em consultoria desde 2014 com Implantação de Sistemas de Gestão de SMS, Elaboração de Programas e Laudos, Treinamentos, SIPAT, CIPA, Gestão de Resíduos, Emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos MTR, Logística Reversa, Renovação de Licenças, entre outras atividades em atendimento às legislações de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

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Serviços

O QUE FAZEMOS

NOSSOS NÚMEROS

Vidas Atendidas

+30Mil

Exames
Realizados

+25Mil

Palestras & Treinamentos

+300

Operando o
E-Social

+500

Faq
  • 01- O que você precisa saber sobre E-social?
    O E-social (Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) faz parte de um amplo projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais. Dessa forma o E-social unifica em uma única plataforma o envio de informações obrigatórias das empresas para o governo. Dentre essas informações a serem enviadas estão as de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) que estão presente nos eventos: • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
  • 02 - Quais empresas estão obrigadas a transmitir informações para o E-social?
    Todas as empresas deverão transmitir informações ao E-social de acordo com a implantação pelas fases/ Grupos, independentemente do seu porte ou segmento. Logo, vale ressaltar que empresas que não se adequarem ao E-social estarão em passivo de autuação/multa. Portanto estão obrigadas as empresas ou outras entidades com registro ativo, mesmo sem empregados, o MEI (se tiver empregado), o segurado especial (pescador artesanal e produtor rural) e o pequeno produtor rural e o empregador doméstico.
  • 03 - Quais são os eventos de informações de SST que devem ser transmitidos ao E-social?
    • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
  • 04 - O que você precisa saber sobre o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho?
    Esse evento trará a comunicação da ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Dessa forma o evento transmitirá informações a respeito do acidente ocorrido, do colaborador acidentado e quanto ao atendimento médico prestado ao acidentado. As informações deverão ser enviadas ao E-social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • 05 - O que você precisa saber sobre o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador?
    Neste evento a empresa deverá transmitir informações relacionadas aos Exames Ocupacionais, denominado como ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que são os exames realizados no Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho. Dentre as informações enviadas ao portal estão o resultado dos exames, data de realização, tipos de exames complementares realizados, dados do médico como o CRM etc. Os exames ocupacionais possuem periodicidade e as empresas que descumprirem esses prazos estarão passivas de multa. Os exames deverão ter suas informações transmitidas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização.
  • 06 - O que você precisa saber sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos?
    Nesse evento, serão transmitidas informações sobre as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos cujo o colaborador esteja exposto de acordo com seu ambiente e atividades desenvolvidas. Dessa forma o evento trará um apanhado de informações relacionadas a exposição aos riscos ocupacionais e medidas de controle e proteção utilizadas como por exemplo os EPI (Equipamento de Proteção Individual). Tais informações deverão ser obtidas através do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ou para empresas ME e EPP – grau de risco 1 e 2 podem utilizar a declaração de inexistência de risco’. O evento deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
  • 07 - Qual é Cronograma de início dos eventos de SST do E-SOCIAL?
    Grupo 1 (Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões): 13/10/2021 Grupo 2 (Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3): 10/01/2022 Grupo 3 (Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos): 10/01/2022 Grupo 4 (Órgãos públicos e organizações internacionais): 11/07/2022.

CLIENTES E DEPOIMENTOS

ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES

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